Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/13
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
CPTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamentalou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não cumprem os apontados requisitos legais as questões enunciadas e de saber “ … se a não pronúncia sobre a excepção da (in)competência do Tribunal de recurso, de conhecimento oficioso, não arguida por qualquer das partes e pelo MP pode, ou não, conduzir à nulidade do Acórdão, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 668º do CPC," e a de “… determinar até quando pode ser arguida essa incompetência do Tribunal de recurso, atendendo ao disposto nos artigos 16º do CPPT e 102º do CPC.”, quando suscitadas na decorrência de acórdão subsequente que, além do mais, reiterou declaração judicial anterior de trânsito em julgado verificado já quanto ao fundo da causa.
Nº Convencional:JSTA000P15497
Nº do Documento:SA2201304030102
Data de Entrada:01/23/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: