Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA CPTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamentalou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não cumprem os apontados requisitos legais as questões enunciadas e de saber “ … se a não pronúncia sobre a excepção da (in)competência do Tribunal de recurso, de conhecimento oficioso, não arguida por qualquer das partes e pelo MP pode, ou não, conduzir à nulidade do Acórdão, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 668º do CPC," e a de “… determinar até quando pode ser arguida essa incompetência do Tribunal de recurso, atendendo ao disposto nos artigos 16º do CPPT e 102º do CPC.”, quando suscitadas na decorrência de acórdão subsequente que, além do mais, reiterou declaração judicial anterior de trânsito em julgado verificado já quanto ao fundo da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15497 |
| Nº do Documento: | SA2201304030102 |
| Data de Entrada: | 01/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |