Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041900
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNCIONÁRIO.
NOMEAÇÃO.
NULIDADE.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Os actos nulos não produzem qualquer efeito.
II - A nulidade é uma privação imediata e irreversível da eficácia do acto.
III - os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica.
IV - Sendo nula a deliberação que nomeou um funcionário sem as respectivas habilitações, são nulos todos os actos consequentes.
V - O D.L. n.º 413/91 contém disposições imperativas e a sua aplicação não depende da audição do interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00054091
Nº do Documento:SA119971007041900
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:FERREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:CM DE ALCANENA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART4 ART5 ART59 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART7 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40361 DE 1997/03/18.
Aditamento: