Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041900 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO. NOMEAÇÃO. NULIDADE. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Os actos nulos não produzem qualquer efeito. II - A nulidade é uma privação imediata e irreversível da eficácia do acto. III - os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica. IV - Sendo nula a deliberação que nomeou um funcionário sem as respectivas habilitações, são nulos todos os actos consequentes. V - O D.L. n.º 413/91 contém disposições imperativas e a sua aplicação não depende da audição do interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054091 |
| Nº do Documento: | SA119971007041900 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART4 ART5 ART59 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART7 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40361 DE 1997/03/18. |
| Aditamento: | |