Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022437
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
PROMOÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 389/84, de 11 de Dezembro, suspende para os tenentes-coroneis e para os majores "os limites de idade para passagem a adidos aos respectivos quadros" e preve a promoção destes oficiais ao posto imediato, estabelecendo no seu artigo 6 que "os vencimentos do novo posto se reportarão a data da entrada em vigor daquele diploma, desde que a data de antiguidade atribuida ao novo posto seja anterior aquela.
II - Constituindo esta forma de promoção uma especialidade em relação ao regime geral do Estatuto do Oficial do Exercito, nunca um despacho que observou aquele decreto-lei pode ter violado o artigo 13 deste Estatuto e o paragrafo unico do artigo 90 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.
III - A situação dos oficiais visados pelo Decreto-Lei n.
389/84 e essencialmente diferente da dos restantes oficiais e, por isso, o referido artigo 6 não viola o principio constitucional da igualdade consagrada no artigo 13 da lei fundamental.
Nº Convencional:JSTA00018835
Nº do Documento:SA119860304022437
Data de Entrada:03/26/1985
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N1.
EOE71 ART13 ART77.
DL 389/84 DE 1984/12/11 ART2 ART6 N1.