Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/09
Data do Acordão:05/06/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
Sumário:I – Aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2004 é aplicável o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002.
II – São pressupostos expressos dos recursos para o Pleno, por oposição de acórdãos, que se trate do mesmo fundamento de direito (o que envolve estar-se perante situações fácticas substancialmente idênticas), que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução expressa oposta.
III – Inexiste oposição se, com referência à interpretação do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o aresto recorrido se decidiu pela subida diferida, face à não demonstração de existência de prejuízo irreparável à míngua de provada impossibilidade de a executada continuar a exercer a sua actividade comercial; e o fundamento, pela subida imediata, tendo em conta a verificação de tal prejuízo, face à existência de processo falimentar e da aí efectuada redução das dívidas reclamadas a 10%, tornando, assim, excessiva a penhora garante da totalidade da dívida exequenda.
IV – Isto, não obstante sempre ter sido invocada a prescrição da dívida exequenda.
V – Em tal circunstancialismo, não está concretizada a mesma hipótese normativa, devendo consequentemente o recurso ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P10450
Nº do Documento:SAP2009050607
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: