Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019141
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FIBRA ACRILICA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VICIO DE FORMA
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PARECER DESFAVORAVEL
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado.
II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias em que este e praticado.
III - A fundamentação e suficiente quando se mostra apta a revelar o itinerario cogniscitivo e valorativo do autor do acto, ou seja, as razões de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00002910
Nº do Documento:SA119840503019141
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
CPC67 ART689 N3 ART690 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N3.