Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024447
Data do Acordão:03/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
ACTO RENOVAVEL
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A execução de acordão de anulação contenciosa de um acto administrativo assim o eliminando da ordem juridica com eficacia retroactiva, impõe a pratica dos actos necessarios a reconstituição da situação concreta que hipoteticamente existiria como se o acto anulado nunca tivesse existido, com apagamento de todos os seus efeitos, designadamente os actos consequentes.
II - A eliminação dos actos consequentes em execução de julgado não depende da verificação dos pressupostos do artigo 18, n. 2, da L.O.S.T.A, so aplicavel ao instituto da revogação dos actos administrativos.
III - Na eliminação do acto recorrido e dos seus efeitos não relevam as causas determinantes da anulação que so condicionam a pratica de novo acto respeitante a mesma relação juridica, impedindo-a ou consentindo-a, mas neste caso, sem a repetição dos vicios detectados.
IV - O artigo 83, ns. 2 e 3, do Estatuto Disciplinar de 1984 rege apenas no caso de revisão de processo disciplinar, não sendo aplicavel no ambito da execução de decisões anulatorias de acto administrativo.
V - Não ha ofensa do principio da igualdade quando foi aplicado o regime legal proprio a certa relação juridico - administrativa sem ter sido, ilegalmente, dado o mesmo tratamento a outra relação juridica identica.
Nº Convencional:JSTA00021310
Nº do Documento:SA119880303024447
Data de Entrada:11/03/1986
Recorrente:RIBEIRO , ALOISIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1184
Referência Publicação 1:BMJ N375 PAG265
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
EDF84 ART78 N1 ART83 N2 N3.
CONST82 ART13 N2 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/10/17 IN AD N92 PAG20.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD N166 PAG1245.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367.
AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708.
AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STA DE 1984/05/24 IN AP-DR PAG2608.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG780.
AC STA DE 1984/04/12 IN AP-DR PAG2025.
AC STA PROC25129 DE 1988/01/14.
Referência a Pareceres:P PGR 73/86 DE 1987/01/22 IN DR IIS 1987/07/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1191.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG53-56.