Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022522
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CUSTAS
VALOR DA CAUSA
DÍVIDA EXEQUENDA
DÍVIDA LITIGIOSA
Sumário:O valor atendível, na oposição, para efeito de custas será o da dívida ou parte da dívida exequenda que se pretenda ver excluída da execução nos termos do art. 7 c do RCPT, aprovado pelo DL 29/98, de 11-02-98.
Nº Convencional:JSTA00049804
Nº do Documento:SA219980923022522
Data de Entrada:02/25/1998
Recorrente:DIRECTIMEDIA-MARKETING DIRECTO E PROMOÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:RCCONTIML71 ART7 N1 C.
RGU DAS CUSTAS DOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS APROVADO PELO DL 29/98 DE 1998/02/11 ART7 C.