Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041309 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissivel recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em 2 Grau de jurisdição. II - A oposição de julgados tem como pressuposto que seja a mesma questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição. III - Não há identidade da questão fundamental de direito quando é diversa a situação fáctico-jurídica em apreço em cada um dos acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047990 |
| Nº do Documento: | SAP19971001041309 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | OLARIA ALFACINHA-COMERCIO DE ARTESANATO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ESTREMOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1997/01/23 - AC 1 SECÇÃO PROC23313-A DE 1986/01/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C ART25 N2. LPTA85 ART103 A D ART76 N1 A. |
| Aditamento: | Não se verifica oposição se: - o aresto recorrido sustentando embora que o acto inibidor do exercício de actividade comercial ou industrial é susceptível de provocar prejuízos de difícil reparação, parte todavia do princípio de que o acto que ordena a demolição do barracão onde tal actividade se vinha desenvolvendo não produz tais prejuízos mas sim que estes decorrem de anterior acto de recusa de licença de ocupação da via pública; - no acórdão fundamento se dá como assente que é o próprio acto contenciosamente impugnado que provoca a paralização de tal exercício. |