Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041309
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissivel recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em 2 Grau de jurisdição.
II - A oposição de julgados tem como pressuposto que seja a mesma questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição.
III - Não há identidade da questão fundamental de direito quando é diversa a situação fáctico-jurídica em apreço em cada um dos acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00047990
Nº do Documento:SAP19971001041309
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:OLARIA ALFACINHA-COMERCIO DE ARTESANATO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE ESTREMOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1997/01/23 - AC 1 SECÇÃO PROC23313-A DE 1986/01/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C ART25 N2.
LPTA85 ART103 A D ART76 N1 A.
Aditamento:Não se verifica oposição se:
- o aresto recorrido sustentando embora que o acto inibidor do exercício de actividade comercial ou industrial é susceptível de provocar prejuízos de difícil reparação, parte todavia do princípio de que o acto que ordena a demolição do barracão onde tal actividade se vinha desenvolvendo não produz tais prejuízos mas sim que estes decorrem de anterior acto de recusa de licença de ocupação da via pública;
- no acórdão fundamento se dá como assente que é o próprio acto contenciosamente impugnado que provoca a paralização de tal exercício.