Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021240 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. REMISSÃO PARA A PETIÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo em conta a axiologia que justifica o dever de alegar a que se refere o art.º 67º do RSTA, vista agora pelo prisma da exigência constitucional de conformação de um processo justo, correspondente a uma das dimensões do direito do acesso aos tribunais consagrado nos art.ºs 20º e 268º n.ºs 4 e 5 da CRP, e pela principiologia afirmada pela reforma de 1995 do processo civil, satisfaz o ónus de alegar a remissão feita para a petição inicial onde se indicaram as razões de facto e de direito que determinam a anulação do acto e se condensaram em conclusões essas razões. II - Para uma remissão dessas poder constituir uma alegação válida nos termos do art.º 67º do RSTA torna-se necessário que essa remissão conjugada com o articulado remetido tenham capacidade significante suficiente para, sem alternativas de sentido, dar a conhecer aos intervenientes no processo a posição da parte sobre o objecto do processo e os fundamentos por que deve ser concedida a tutela demandada. |
| Nº Convencional: | JSTA00057467 |
| Nº do Documento: | SAP20020130021240 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CT - AC PLENO DA SECÇÃO DO CT PROC30938 DE 1995/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART138 N1 ART273 N2 ART292 ART652 N2 A N5 ART657 ART690 N1 N2 N4 ART766 N3. ETAF96 ART22 A. RSTA57 ART67 PARÚNICO. CCIV66 ART9 N2 N3. LPTA85 ART24. CONST97 ART20 ART268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12478 DE 1990/01/29.; AC STA PROC17376 DE 1994/09/28.; AC STA DE 1994/11/15 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG4022.; AC STA PROC30938 DE 1995/05/11.; AC STA PROC31341 DE 1995/01/19.; AC STJ PROC18307 DE 1990/01/30.; AC STJ PROC2942 DE 1991/12/05.; AC STJ PROC781/93 DE 1994/04/18. |
| Referência a Doutrina: | CASTANHEIRA NEVES RLJ N3913-3914 PAG100. CASTANHEIRA NEVES RLJ N3905-3906 PAG226. MENEZES CORDEIRO ROA N48 PAG762. |
| Aditamento: | |