Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017081 |
| Data do Acordão: | 06/05/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO MODELO 5 GROSSISTA REGISTADO SUSPENSÃO DE PENA CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS IMPORTADOR |
| Sumário: | I - Comete a infracção prevista e punida respectivamente, pelos artigos 64 e 115 do Código do Imposto de Transacções o importador que utilizou a declaração modelo n. 5, sem que, ao tempo, esteja inscrito como grossista. II - A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Código do Imposto de Transacções, como medida de excepção que é, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstâncias fora do comum das infracções a este Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00014484 |
| Nº do Documento: | SA219740605017081 |
| Data de Entrada: | 10/29/1973 |
| Recorrente: | CASTILHO , LUCIANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 699 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART48 ART64 ART115. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |