Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017081
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
DECLARAÇÃO MODELO 5
GROSSISTA REGISTADO
SUSPENSÃO DE PENA
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
IMPORTADOR
Sumário:I - Comete a infracção prevista e punida respectivamente, pelos artigos 64 e 115 do Código do Imposto de Transacções o importador que utilizou a declaração modelo n. 5, sem que, ao tempo, esteja inscrito como grossista.
II - A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Código do Imposto de Transacções, como medida de excepção que é, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstâncias fora do comum das infracções a este Código.
Nº Convencional:JSTA00014484
Nº do Documento:SA219740605017081
Data de Entrada:10/29/1973
Recorrente:CASTILHO , LUCIANO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:699
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART48 ART64 ART115.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.