Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0960/14
Data do Acordão:09/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CPPT
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - O interesse em agir [com referência a uma reclamação, apresentada nos termos do art. 276º do CPPT, pelo executado revertido, contra o acto praticado pelo OEF que lhe indefere o pedido de dispensa de prestação de garantia com vista a suspender uma execução fiscal] não fica afastado pelo facto de os termos da execução estarem suspensos por força da remessa para apensação ao processo de insolvência, nem por na decisão de reversão (nos termos dos arts. 23.º, n.ºs 2, 3 e 7, e 24.º, da LGT) se referir haver lugar à suspensão da execução «até à excussão dos bens da devedora principal, sem prejuízo da possibilidade de adopção das medidas cautelares adequadas nos termos da lei».
II - Menos, ainda, se a declaração de insolvência do revertido não implica, só por si, a suspensão da execução da dívida, visto ser posterior àquela declaração (n.º 6 do art. 180.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P17918
Nº do Documento:SA2201409170960
Data de Entrada:08/20/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: