Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/14 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CPPT INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - O interesse em agir [com referência a uma reclamação, apresentada nos termos do art. 276º do CPPT, pelo executado revertido, contra o acto praticado pelo OEF que lhe indefere o pedido de dispensa de prestação de garantia com vista a suspender uma execução fiscal] não fica afastado pelo facto de os termos da execução estarem suspensos por força da remessa para apensação ao processo de insolvência, nem por na decisão de reversão (nos termos dos arts. 23.º, n.ºs 2, 3 e 7, e 24.º, da LGT) se referir haver lugar à suspensão da execução «até à excussão dos bens da devedora principal, sem prejuízo da possibilidade de adopção das medidas cautelares adequadas nos termos da lei». II - Menos, ainda, se a declaração de insolvência do revertido não implica, só por si, a suspensão da execução da dívida, visto ser posterior àquela declaração (n.º 6 do art. 180.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P17918 |
| Nº do Documento: | SA2201409170960 |
| Data de Entrada: | 08/20/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |