Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032827 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO JOVEM AGRICULTOR PEQUENO AGRICULTOR |
| Sumário: | I - A definição de jovem agricultor constante da alínea a) do art. 3 dio DL n. 158/91, de 26-4, destina-se a identificar as características que permitem distinguir, na categoria mais ampla de pequeno agricultor, a figura especifica do jovem agricultor; II - O conceito de pequeno agricultor constante da alínea c) do mesmo artigo implica que o agricultor utilize a sua única ou principal actividade na exploração agrícola de que é titular; III - Não enferma de vício de violação de lei, o acto que, no âmbito do concurso público para entrega de terras para exploração regulada pelo DL n. 158/91, exclui da primeira prioridade, circunscrita aos jovens agricultores, o candidato que, possuindo embora os requisitos constantes da alínea a) do art. 3 desse diploma - formação profissional agrária e idade compreendida entre os 18 e os 40 anos -, não prova que exerça a actividade agrícola a título principal há exploração do tipo familiar a que se encontre adstrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00043145 |
| Nº do Documento: | SA119950704032827 |
| Data de Entrada: | 09/23/1993 |
| Recorrente: | ROQUE , FILIPE |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINAGR DE 1993/07/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 158/91 DE 1991/04/26 ART4 ART3 ART27 N1 ART27 N3. DL 81/71 DE 1971/02/19 ART2 B. CONST89 ART97 N2. |