Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032827
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
JOVEM AGRICULTOR
PEQUENO AGRICULTOR
Sumário:I - A definição de jovem agricultor constante da alínea a) do art. 3 dio DL n. 158/91, de 26-4, destina-se a identificar as características que permitem distinguir, na categoria mais ampla de pequeno agricultor, a figura especifica do jovem agricultor;
II - O conceito de pequeno agricultor constante da alínea c) do mesmo artigo implica que o agricultor utilize a sua única ou principal actividade na exploração agrícola de que é titular;
III - Não enferma de vício de violação de lei, o acto que, no âmbito do concurso público para entrega de terras para exploração regulada pelo DL n. 158/91, exclui da primeira prioridade, circunscrita aos jovens agricultores, o candidato que, possuindo embora os requisitos constantes da alínea a) do art. 3 desse diploma - formação profissional agrária e idade compreendida entre os 18 e os 40 anos -, não prova que exerça a actividade agrícola a título principal há exploração do tipo familiar a que se encontre adstrito.
Nº Convencional:JSTA00043145
Nº do Documento:SA119950704032827
Data de Entrada:09/23/1993
Recorrente:ROQUE , FILIPE
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINAGR DE 1993/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 158/91 DE 1991/04/26 ART4 ART3 ART27 N1 ART27 N3.
DL 81/71 DE 1971/02/19 ART2 B.
CONST89 ART97 N2.