Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047130 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CATEGORIA. |
| Sumário: | I - Liquidador tributário e liquidador tributário estagiário são categorias diferentes, com diferentes conteúdos funcionais, correspondendo a última a uma fase vestibular ou de pré-carreira. II - O art. 7º, nº 2 do DL nº 187/90, de 07 de Junho, é uma norma excepcional, de cariz transitório, que manda incluir o tempo de estágio na antiguidade na categoria, com o âmbito de aplicação restrito à situação nela contemplada. III - Não é de contar na categoria de liquidador tributário de 2ª classe o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário. |
| Nº Convencional: | JSTA00055771 |
| Nº do Documento: | SA120010329047130 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | GIRÃO , ANÍBAL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 A N4. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2 B ART12 ANEXOI. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 B H MAPAI. DL 497/88 DE 1988/10/30 ART93. CCIV66 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37600 DE 1996/11/07.; AC STA PROC46973 DE 2001/02/22.; AC STAPLENO PROC37488 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC37492 DE 1997/03/05.; AC STAPLENO PROC33508 DE 1997/03/20.; AC STAPLENO PROC37724 DE 1998/07/08. |
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