Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047130
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
ANTIGUIDADE NA CARREIRA.
CATEGORIA.
Sumário:I - Liquidador tributário e liquidador tributário estagiário são categorias diferentes, com diferentes conteúdos funcionais, correspondendo a última a uma fase vestibular ou de pré-carreira.
II - O art. 7º, nº 2 do DL nº 187/90, de 07 de Junho, é uma norma excepcional, de cariz transitório, que manda incluir o tempo de estágio na antiguidade na categoria, com o âmbito de aplicação restrito à situação nela contemplada.
III - Não é de contar na categoria de liquidador tributário de 2ª classe o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.
Nº Convencional:JSTA00055771
Nº do Documento:SA120010329047130
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:GIRÃO , ANÍBAL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N2 A N4.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2 B ART12 ANEXOI.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 B H MAPAI.
DL 497/88 DE 1988/10/30 ART93.
CCIV66 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37600 DE 1996/11/07.; AC STA PROC46973 DE 2001/02/22.; AC STAPLENO PROC37488 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC37492 DE 1997/03/05.; AC STAPLENO PROC33508 DE 1997/03/20.; AC STAPLENO PROC37724 DE 1998/07/08.
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