Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/13
Data do Acordão:04/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
FREGUESIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CUSTAS
Sumário:I - Não peca por falta de fundamentação o despacho que contém as várias razões da sua pronúncia final, as quais se lhe ligam de modo lógico e coerente.
II - A decisão que declare a incompetência absoluta do tribunal e absolva os réus da instância não sofre de omissão de pronúncia por não discriminar esse resultado em relação a cada um dos múltiplos pedidos das autoras.
III - A natureza político-legislativa da actividade desenvolvida pela Assembleia da República ao editar as Leis ns.º 22/2012, de 30/5, e 11-A/2013, de 28/1, veda que as querelas relacionadas com esse assunto sejam discutidas nos tribunais administrativos – «ex vi» do art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF.
IV - Essa solução, que é de direito adjectivo, não afronta os princípios do acesso ao direito, da tutela jurisdicional efectiva ou dos direitos e garantias dos administrados.
V - À luz do art. 4º, n.º 1, al. g), RCP, as freguesias não gozam de isenção de custas nas acções administrativas especiais que interponham para impugnar actos daquele género.
Nº Convencional:JSTA000P17416
Nº do Documento:SA1201404290830
Data de Entrada:05/10/2013
Recorrente:FREGUESIA DE ALCÁCER DO SAL (SANTA MARIA DO CASTELO) E OUTRA
Recorrido 1:AR E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: