Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0830/13 |
| Data do Acordão: | 04/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA FREGUESIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Não peca por falta de fundamentação o despacho que contém as várias razões da sua pronúncia final, as quais se lhe ligam de modo lógico e coerente. II - A decisão que declare a incompetência absoluta do tribunal e absolva os réus da instância não sofre de omissão de pronúncia por não discriminar esse resultado em relação a cada um dos múltiplos pedidos das autoras. III - A natureza político-legislativa da actividade desenvolvida pela Assembleia da República ao editar as Leis ns.º 22/2012, de 30/5, e 11-A/2013, de 28/1, veda que as querelas relacionadas com esse assunto sejam discutidas nos tribunais administrativos – «ex vi» do art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF. IV - Essa solução, que é de direito adjectivo, não afronta os princípios do acesso ao direito, da tutela jurisdicional efectiva ou dos direitos e garantias dos administrados. V - À luz do art. 4º, n.º 1, al. g), RCP, as freguesias não gozam de isenção de custas nas acções administrativas especiais que interponham para impugnar actos daquele género. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17416 |
| Nº do Documento: | SA1201404290830 |
| Data de Entrada: | 05/10/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE ALCÁCER DO SAL (SANTA MARIA DO CASTELO) E OUTRA |
| Recorrido 1: | AR E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |