Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/07.7BELSB |
| Data do Acordão: | 03/24/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Dado o relevo social fundamental da questão e para melhor aplicação do direito justifica-se a admissão de revista sobre a questão de saber se a recorrente tinha obrigação de conservação dos documentos referentes aos títulos de juros de dívida pública por mais de 10 anos por se tratar da comprovação de um benefício fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27402 |
| Nº do Documento: | SA2202103240752/07 |
| Data de Entrada: | 02/02/2021 |
| Recorrente: | A........, SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |