Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/17.2BEMDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO REFORMA |
| Sumário: | Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de falta de fundamentação e omissão de pronúncia e não sendo invocado o “manifesto lapso”, mas apenas a reapreciação da questão, não pode proceder a reclamação e o pedido de reforma apresentados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35513 |
| Nº do Documento: | SA1202604300148/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |