Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002191
Data do Acordão:07/23/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:Apos a entrada em vigor do ETAF, em 1-1-85, deixou de caber recurso de acordão proferido pela Secção em terceiro grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o seu fundamento ser o de oposição de julgados.
Por força do art. 119 do ETAF, a tal regime não escaparam os proprios recursos ja interpostos desde que os autos se não encontrem, aquela data, inscritos para julgamento.
Nº Convencional:JSTA00004277
Nº do Documento:SAP19860723002191
Data de Entrada:11/21/1984
Recorrente:C NOVAIS (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25.
ETAF84 ART22 ART30 ART121.