Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002191 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GRAU DE JURISDIÇÃO INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO |
| Sumário: | Apos a entrada em vigor do ETAF, em 1-1-85, deixou de caber recurso de acordão proferido pela Secção em terceiro grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o seu fundamento ser o de oposição de julgados. Por força do art. 119 do ETAF, a tal regime não escaparam os proprios recursos ja interpostos desde que os autos se não encontrem, aquela data, inscritos para julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00004277 |
| Nº do Documento: | SAP19860723002191 |
| Data de Entrada: | 11/21/1984 |
| Recorrente: | C NOVAIS (IRMÃOS) LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 676 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25. ETAF84 ART22 ART30 ART121. |