Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/09.3BELRS
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos.
II - É de admitir a revista relativamente à questão de saber se, no âmbito da aplicação da CGAA, a impossibilidade legal de as SGPS concederem empréstimos a sociedades por elas não dominadas ou participadas impede que se considere que seria a concessão de um empréstimo nesses termos o negócio jurídico normal ou coerente para atingir o resultado económico-jurídico que foi atingido.
III - A referida questão jurídica, bem caracterizada e susceptível de se repetir em casos futuros, apresenta-se como relevante, suscita dificuldades de interpretação e foi decidida pelo tribunal de 2.ª instância em sentido divergente ao de anteriores decisões do mesmo tribunal, o que tudo justifica a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo em sede de revista.
Nº Convencional:JSTA000P29830
Nº do Documento:SA220220907077/09
Data de Entrada:05/31/2022
Recorrente:A............, SGPS, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: