Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077/09.3BELRS |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente a prova desses requisitos. II - É de admitir a revista relativamente à questão de saber se, no âmbito da aplicação da CGAA, a impossibilidade legal de as SGPS concederem empréstimos a sociedades por elas não dominadas ou participadas impede que se considere que seria a concessão de um empréstimo nesses termos o negócio jurídico normal ou coerente para atingir o resultado económico-jurídico que foi atingido. III - A referida questão jurídica, bem caracterizada e susceptível de se repetir em casos futuros, apresenta-se como relevante, suscita dificuldades de interpretação e foi decidida pelo tribunal de 2.ª instância em sentido divergente ao de anteriores decisões do mesmo tribunal, o que tudo justifica a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo em sede de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29830 |
| Nº do Documento: | SA220220907077/09 |
| Data de Entrada: | 05/31/2022 |
| Recorrente: | A............, SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |