Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041225 |
| Data do Acordão: | 03/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão do tribunal a quo, visando indagar da sua correcção e não conhecer ex novo do acto administrativo impugnado. II - Os princípios da igualdade, da justiça, da proporcionalidade e da imparcialidade só relevam no domínio da actividade discricionária da Administração, sendo que no âmbito da actividade vinculada tais princípios são implicitamente tutelados pelo princípio da legalidade. III - Todavia, mesmo no domínio da actividade vinculada, há que considerar o princípio da igualdade quando invocado pelo recorrente como argumento interpretativo de norma de prestação, ao abrigo da qual foi praticado o acto contenciosamente impugnado. IV - O art. 9 do DL n. 25/93, de 5/2, estabelece o critério de cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento das indemnizações que as entidades empregadoras deverão atribuir pela cessação dos contratos de trabalho. V - O legislador define apenas a responsabilidade do Estado por uma parte da indemnização que for devida ao trabalhador, visando minorar a sobrecarga financeira que resulta para as empresas de despachantes por se verem obrigadas a dispensar os respectivos trabalhadores face à redução da actividade do sector, procurando incentivar também a sua reconversão. VI - Para o cálculo dessa comparticipação apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda sua antiguidade no sector aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00051345 |
| Nº do Documento: | SA119970313041225 |
| Data de Entrada: | 10/24/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - REFORMA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 A. CONST92 ART13 ART266. DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART9 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/26 IN BMJ N386 PÁG325.; AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PÁG958.; AC STA DE 1991/03/05 IN AD N405 PÁG428.; AC STA DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PÁG840.; AC STA PROC35443 DE 1994/11/22.; AC STA PROC38690 DE 1996/04/30. |
| Aditamento: | |