Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041225
Data do Acordão:03/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão do tribunal a quo, visando indagar da sua correcção e não conhecer ex novo do acto administrativo impugnado.
II - Os princípios da igualdade, da justiça, da proporcionalidade e da imparcialidade só relevam no domínio da actividade discricionária da Administração, sendo que no âmbito da actividade vinculada tais princípios são implicitamente tutelados pelo princípio da legalidade.
III - Todavia, mesmo no domínio da actividade vinculada, há que considerar o princípio da igualdade quando invocado pelo recorrente como argumento interpretativo de norma de prestação, ao abrigo da qual foi praticado o acto contenciosamente impugnado.
IV - O art. 9 do DL n. 25/93, de 5/2, estabelece o critério de cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento das indemnizações que as entidades empregadoras deverão atribuir pela cessação dos contratos de trabalho.
V - O legislador define apenas a responsabilidade do Estado por uma parte da indemnização que for devida ao trabalhador, visando minorar a sobrecarga financeira que resulta para as empresas de despachantes por se verem obrigadas a dispensar os respectivos trabalhadores face à redução da actividade do sector, procurando incentivar também a sua reconversão.
VI - Para o cálculo dessa comparticipação apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda sua antiguidade no sector aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00051345
Nº do Documento:SA119970313041225
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - REFORMA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 A.
CONST92 ART13 ART266.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART9 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/26 IN BMJ N386 PÁG325.; AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PÁG958.; AC STA DE 1991/03/05 IN AD N405 PÁG428.; AC STA DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PÁG840.; AC STA PROC35443 DE 1994/11/22.; AC STA PROC38690 DE 1996/04/30.
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