Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/04 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA. PODER VINCULADO. PODERES DE COGNIÇÃO. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Está suficientemente fundamentada a decisão disciplinar que exprime concordância “com as conclusões do instrutor” e além disso diz aplicar a pena “com os fundamentos constantes do processo”, até porque esta expressão não encerra in casu qualquer ambiguidade, nem é vaga ou contraditória. II – Tendo o recorrente alegado que certos factos constantes da acusação não se provaram no processo disciplinar, designadamente por ter havido erros de valoração da prova, essa constitui uma ilegalidade que ao tribunal administrativo compete sindicar, sem se achar limitado ao detectar de erros grosseiros, pois aquela actividade administrativa decorre numa zona de estrita vinculação – sob pena de criação de um défice de tutela administrativa em área de elevada sensibilidade, dominada pela presunção de inocência do arguido e obrigatoriamente integrada pelas normas de Direito Penal e Processual Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063073 |
| Nº do Documento: | SA1200604260556 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CPA91 ART125 N1 ART133. CONST ART32 N2 N10 ART268 N4. EDF84 ART9 ART35. ETAF84 ART3. |
| Aditamento: | |