Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004542 |
| Data do Acordão: | 05/21/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO EXTRAORDINARIO CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ha lugar a recurso extraordinario quando a respectiva decisão e susceptivel de recurso ordinario e não se mostra que este não tenha sido admitido. II - O delito de contrabando de exportação verifica-se sempre que, por acção ou omissão fraudulenta, as mercadorias saem do Pais sem passarem pelas alfandegas, não obstante estarem hoje isentas do pagamento de direitos de exportação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017757 |
| Nº do Documento: | SA419690521004542 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART175. DL 46494 DE 1965/08/18. |