Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004542
Data do Acordão:05/21/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO EXTRAORDINARIO
CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO
Sumário:I - Não ha lugar a recurso extraordinario quando a respectiva decisão e susceptivel de recurso ordinario e não se mostra que este não tenha sido admitido.
II - O delito de contrabando de exportação verifica-se sempre que, por acção ou omissão fraudulenta, as mercadorias saem do Pais sem passarem pelas alfandegas, não obstante estarem hoje isentas do pagamento de direitos de exportação.
Nº Convencional:JSTA00017757
Nº do Documento:SA419690521004542
Recorrente:RAMOS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART175.
DL 46494 DE 1965/08/18.