Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/03
Data do Acordão:05/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECURSO JURISDICIONAL.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Sumário:I - Do despacho do relator no TCA que julgou extinta a instância por falta de alegações em recurso contencioso cabe reclamação para a conferência e só da decisão que esta proferir caberá recurso para o STA - art.º 9.º n.º 2 da LPTA e 24.º al. a) do ETAF.
II - Interposto e admitido erradamente recurso para o STA deste não pode conhecer-se, nem pode haver lugar a aplicação de uma solução idêntica à do n.º 5 do art.º 688.º do CPC que se reporta a uma reclamação imprópria, de natureza idêntica a um recurso, pelo que ainda aí nos encontramos de algum modo perante erro na espécie do recurso, enquanto no interposto de despacho do relator o recurso não é errado na espécie, é inadmissível.
Nº Convencional:JSTA00059380
Nº do Documento:SA120030527066
Data de Entrada:01/13/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC ART688 N5 ART702 ART703.
Aditamento: