Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/03 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR. RECURSO JURISDICIONAL. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. |
| Sumário: | I - Do despacho do relator no TCA que julgou extinta a instância por falta de alegações em recurso contencioso cabe reclamação para a conferência e só da decisão que esta proferir caberá recurso para o STA - art.º 9.º n.º 2 da LPTA e 24.º al. a) do ETAF. II - Interposto e admitido erradamente recurso para o STA deste não pode conhecer-se, nem pode haver lugar a aplicação de uma solução idêntica à do n.º 5 do art.º 688.º do CPC que se reporta a uma reclamação imprópria, de natureza idêntica a um recurso, pelo que ainda aí nos encontramos de algum modo perante erro na espécie do recurso, enquanto no interposto de despacho do relator o recurso não é errado na espécie, é inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA00059380 |
| Nº do Documento: | SA120030527066 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC ART688 N5 ART702 ART703. |
| Aditamento: | |