Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033574 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO NOMEAÇÃO CASO RESOLVIDO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - O concurso para liquidadores tributários estagiários, aberto por aviso publicado no DR, II Série, de 23.12.1987, visou a selecção dos estagiários e findou com a nomeação destes, ocorrida em 10.4.1989, pelo que lhe é inaplicável o disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16.10, na redacção do DL n. 393/90, de 11.12, que vale apenas para os concursos pendentes à data do início da sua vigência. II - Tendo a recorrente a categoria de liquidadora tributária estagiária, com 1 diuturnidade, quando foi implementado o novo sistema remuneratório, a sua transição foi correctamente efectuada para o escalão 2, índice 295, de acordo com o art. 3, n. 1, e Anexo II do DL n. 187/90, de 7.6. III - Quando, em 6.10.1992, a recorrente foi nomeada liquidadora tributária, foi-lhe correctamente atribuido o escalão 2, índice 320, de acordo com o disposto no art. 6, n. 1, alínea b), do DL n. 187/90, não tendo direito, como pretendia, ao escalão 3, índice 340, por não ser aplicável ao caso o estatuído no citado art. 39 do DL n. 353-A/89. IV - Não tendo a recorrente impugnado hierarquicamente, no prazo legal, o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 6.10.1992, que a nomeou liquidadora tributária, com desrespeito do prazo estipulado no art. 6, n. 7, do DL n. 427/89, de 7.12, aquele despacho firmou-se na ordem jurídica como caso decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046398 |
| Nº do Documento: | SA119961107033574 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | VARELA , PAULA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART26 N2 ART27 N2 N3 N4 N5 ART37 ART39 N1 ART43 N1. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5 N3. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 C N2 ART17 ART37 B. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 A ART46 N1 ART28 - ART31. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART6 N1 ART9 ART12 ART15 ART39. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART6 N1 B. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33257 DE 1994/10/18. AC STA PROC32704 DE 1994/05/03. AC STA PROC33276 DE 1994/10/04. AC STA PROC33508 DE 1994/10/04. AC STA PROC33389 DE 1994/11/03. AC STA PROC32779 DE 1994/11/10. AC STA PROC33231 DE 1994/11/15. AC STA PROC33440 DE 1994/11/22. AC STA PROC33456 DE 1994/11/29. AC STA PROC32719 DE 1994/11/30. AC STA PROC33530 DE 1994/12/07. AC STA PROC33507 DE 1994/12/15. AC STA PROC33526 DE 1995/02/02. AC STA PROC33439 DE 1995/03/09. AC STA PROC33579 DE 1995/04/04. AC STA PROC33338 DE 1995/04/27. |