Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033574
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOMEAÇÃO
CASO RESOLVIDO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - O concurso para liquidadores tributários estagiários, aberto por aviso publicado no DR, II Série, de 23.12.1987, visou a selecção dos estagiários e findou com a nomeação destes, ocorrida em 10.4.1989, pelo que lhe é inaplicável o disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16.10, na redacção do DL n. 393/90, de 11.12, que vale apenas para os concursos pendentes à data do início da sua vigência.
II - Tendo a recorrente a categoria de liquidadora tributária estagiária, com 1 diuturnidade, quando foi implementado o novo sistema remuneratório, a sua transição foi correctamente efectuada para o escalão 2, índice 295, de acordo com o art. 3, n. 1, e Anexo II do DL n. 187/90, de 7.6.
III - Quando, em 6.10.1992, a recorrente foi nomeada liquidadora tributária, foi-lhe correctamente atribuido o escalão 2, índice 320, de acordo com o disposto no art. 6, n. 1, alínea b), do DL n. 187/90, não tendo direito, como pretendia, ao escalão 3, índice 340, por não ser aplicável ao caso o estatuído no citado art. 39 do DL n. 353-A/89.
IV - Não tendo a recorrente impugnado hierarquicamente, no prazo legal, o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 6.10.1992, que a nomeou liquidadora tributária, com desrespeito do prazo estipulado no art. 6, n. 7, do DL n. 427/89, de 7.12, aquele despacho firmou-se na ordem jurídica como caso decidido.
Nº Convencional:JSTA00046398
Nº do Documento:SA119961107033574
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:VARELA , PAULA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART26 N2 ART27 N2 N3 N4 N5 ART37 ART39 N1 ART43 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5 N3.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 C N2 ART17 ART37 B.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 A ART46 N1 ART28 - ART31.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART6 N1 ART9 ART12 ART15 ART39.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART6 N1 B.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33257 DE 1994/10/18.
AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.
AC STA PROC33276 DE 1994/10/04.
AC STA PROC33508 DE 1994/10/04.
AC STA PROC33389 DE 1994/11/03.
AC STA PROC32779 DE 1994/11/10.
AC STA PROC33231 DE 1994/11/15.
AC STA PROC33440 DE 1994/11/22.
AC STA PROC33456 DE 1994/11/29.
AC STA PROC32719 DE 1994/11/30.
AC STA PROC33530 DE 1994/12/07.
AC STA PROC33507 DE 1994/12/15.
AC STA PROC33526 DE 1995/02/02.
AC STA PROC33439 DE 1995/03/09.
AC STA PROC33579 DE 1995/04/04.
AC STA PROC33338 DE 1995/04/27.