Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021124 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA TRANSGRESSÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Tendo na contestação, em processo de transgressão fiscal, sido arguida a excepção de caducidade do direito de liquidação do imposto (sobre espectáculos cinematográficos), incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que condena a arguida no pagamento desse imposto sem ter apreciado tal excepção peremptória. |
| Nº Convencional: | JSTA00048615 |
| Nº do Documento: | SA219970219021124 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | ROCHA BRITO E VIGOÇO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/73 DE 1973/04/25 ART36. CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART144. |