Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021124
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Tendo na contestação, em processo de transgressão fiscal, sido arguida a excepção de caducidade do direito de liquidação do imposto (sobre espectáculos cinematográficos), incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que condena a arguida no pagamento desse imposto sem ter apreciado tal excepção peremptória.
Nº Convencional:JSTA00048615
Nº do Documento:SA219970219021124
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:ROCHA BRITO E VIGOÇO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 184/73 DE 1973/04/25 ART36.
CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART144.