Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046594
Data do Acordão:01/30/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INTERESSE PÚBLICO.
COMPETÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
ERRO.
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO.
Sumário:I - A definição dos interesses públicos a prosseguir pela Administração cabe-lhe a ela própria (art. 266.º, n.º 1, da C.R.P.), pelo que, salvo em caso de erro manifesto, os Tribunais não poderão censurar a actividade daquela ao defini-los.
II - O planeamento, a gestão e a realização de investimentos relativos à construção de passagens desniveladas em estradas nacionais é matéria incluída nas atribuições dos municípios [art. 18.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro].
III - Não é incompatível com a existência de interesse público, o facto de a construção de uma passagem superior ser requerida e custeada por uma empresa particular, em cumprimento de um compromisso assumido para com o município num processo de licenciamento de uma superfície comercial.
IV - O art. 14.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, ao aludir a ministro como entidade competente para a declaração de utilidade pública, não pretende estabelecer uma competência indelegável exclusiva do ministro, pelo que não prejudica a possibilidade de delegação em secretários de Estado, ao abrigo do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro.
V - O eventual erro nos elementos de identificação do prédio a expropriar indicados no acto de declaração de utilidade pública é irrelevante se não houver dúvidas sobre qual o prédio e área a expropriar, através de planta que permita a delimitação legível do bem a expropriar (art. 17.º, n.º 4, do Código das Expropriações de 1999).
Nº Convencional:JSTA00057275
Nº do Documento:SA120020130046594
Data de Entrada:12/18/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N1.
L 159/99 DE 1999/09/14.
CEXP99 ART14 ART17 N4.
DL 474-A/99 DE 1999/11/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44600 DE 2000/11/28.
Aditamento: