Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046594 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. DELEGAÇÃO DE PODERES. ERRO. IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - A definição dos interesses públicos a prosseguir pela Administração cabe-lhe a ela própria (art. 266.º, n.º 1, da C.R.P.), pelo que, salvo em caso de erro manifesto, os Tribunais não poderão censurar a actividade daquela ao defini-los. II - O planeamento, a gestão e a realização de investimentos relativos à construção de passagens desniveladas em estradas nacionais é matéria incluída nas atribuições dos municípios [art. 18.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro]. III - Não é incompatível com a existência de interesse público, o facto de a construção de uma passagem superior ser requerida e custeada por uma empresa particular, em cumprimento de um compromisso assumido para com o município num processo de licenciamento de uma superfície comercial. IV - O art. 14.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, ao aludir a ministro como entidade competente para a declaração de utilidade pública, não pretende estabelecer uma competência indelegável exclusiva do ministro, pelo que não prejudica a possibilidade de delegação em secretários de Estado, ao abrigo do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro. V - O eventual erro nos elementos de identificação do prédio a expropriar indicados no acto de declaração de utilidade pública é irrelevante se não houver dúvidas sobre qual o prédio e área a expropriar, através de planta que permita a delimitação legível do bem a expropriar (art. 17.º, n.º 4, do Código das Expropriações de 1999). |
| Nº Convencional: | JSTA00057275 |
| Nº do Documento: | SA120020130046594 |
| Data de Entrada: | 12/18/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N1. L 159/99 DE 1999/09/14. CEXP99 ART14 ART17 N4. DL 474-A/99 DE 1999/11/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44600 DE 2000/11/28. |
| Aditamento: | |