Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01163/15 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRS REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - A impugnação da liquidação decorrente da fixação da matéria colectável por métodos indirectos está condicionada ao prévio pedido de revisão nos termos do artigo 91 da LGT. II - O indeferimento do pedido de revisão pela AT não constitui preterição de formalidade legal para efeitos de impugnação dessa mesma liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069586 |
| Nº do Documento: | SA22016022401163 |
| Data de Entrada: | 09/28/2015 |
| Recorrente: | A……………….. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT ART91 ART99 ART22 ART86. CPPT ART117. |
| Aditamento: | |