Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01163/15
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRS
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - A impugnação da liquidação decorrente da fixação da matéria colectável por métodos indirectos está condicionada ao prévio pedido de revisão nos termos do artigo 91 da LGT.

II - O indeferimento do pedido de revisão pela AT não constitui preterição de formalidade legal para efeitos de impugnação dessa mesma liquidação.
Nº Convencional:JSTA00069586
Nº do Documento:SA22016022401163
Data de Entrada:09/28/2015
Recorrente:A………………..
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT ART91 ART99 ART22 ART86.
CPPT ART117.
Aditamento: