Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013579 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 3 AMNISTIA |
| Sumário: | A entrega fora de prazo da declaração modelo 3 de contribuição industrial, infracção, verificada antes de 25 de Abril de 1991, e visto que o arguido pagou a contribuição que lhe foi liquidada, encontra-se amnistiada pelo n. 2 da alinea x) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00033686 |
| Nº do Documento: | SA219911204013579 |
| Data de Entrada: | 06/26/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CCIV66 ART279. CPC67 ART144 ART729 ART730. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X. CPCI63 ART115 B. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2. |