Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013579
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
AMNISTIA
Sumário:A entrega fora de prazo da declaração modelo 3 de contribuição industrial, infracção, verificada antes de
25 de Abril de 1991, e visto que o arguido pagou a contribuição que lhe foi liquidada, encontra-se amnistiada pelo n. 2 da alinea x) do art. 1 da Lei n.
23/91, de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00033686
Nº do Documento:SA219911204013579
Data de Entrada:06/26/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 ART729 ART730.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X.
CPCI63 ART115 B.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.