Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/23.7BEBRG
Data do Acordão:09/26/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ADJUDICAÇÃO
REVOGAÇÃO
DECISÃO
CONTRATO
Sumário:I - Não se justifica admitir revista se tudo indica que a interpretação do disposto nos arts. 76º, nº 1 e 79º, nº 1, al. c), do CCP, feita pelas instâncias, decidindo a questão em discussão de forma consonante e, tudo indica que, mormente, o acórdão recorrido decidiu com acerto, estando fundamentado de forma consistente, coerente e plausível, o que exclui a necessidade da revista para uma melhor aplicação do direito.
II - Ao que acresce que a questão em causa nos autos não demonstra ter uma particular relevância jurídica ou social, estando circunscrita ao caso concreto e aos interesses que a Recorrente neles pretende fazer valer.
Nº Convencional:JSTA000P32636
Nº do Documento:SA1202409260275/23
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: