Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/23.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ADJUDICAÇÃO REVOGAÇÃO DECISÃO CONTRATO |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir revista se tudo indica que a interpretação do disposto nos arts. 76º, nº 1 e 79º, nº 1, al. c), do CCP, feita pelas instâncias, decidindo a questão em discussão de forma consonante e, tudo indica que, mormente, o acórdão recorrido decidiu com acerto, estando fundamentado de forma consistente, coerente e plausível, o que exclui a necessidade da revista para uma melhor aplicação do direito. II - Ao que acresce que a questão em causa nos autos não demonstra ter uma particular relevância jurídica ou social, estando circunscrita ao caso concreto e aos interesses que a Recorrente neles pretende fazer valer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32636 |
| Nº do Documento: | SA1202409260275/23 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |