Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045460
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
FACTO ILÍCITO
MATÉRIA DE FACTO
OBSCURIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:I - Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, são ilícitos os actos materiais praticados por órgãos ou agentes administrativos no exercício das respectivas funções, que violem as regras de ordem técnica que devem ser tidas em consideração e de que resultou, segundo um juízo de causalidade adequada, danos a terceiros.
II - Nestes casos, impõe-se identificar a conduta ilícita da Administração mediante a demonstração de que as aludidas regras não foram respeitadas.
III - Se a sentença recorrida, na parte em que absorve o acórdão proferido pelo tribunal colectivo, revela obscuridade ou contradição na decisão da matéria de facto, deve o tribunal de recurso anular oficiosamente tal sentença, nos termos do n. 4 do art. 712 do Código de Processo Civil, se não estiverem nos autos todos os elementos probatórios, para que o tribunal de 1. instância proceda às diligências de prova convenientes para cabal e rigoroso esclarecimento dessas questões de facto.
Nº Convencional:JSTA00053130
Nº do Documento:SA120000202045460
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:MUNICIPIO DE BAIÃO
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LAL84 ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CADM40 ART366 ART367.
CPC96 ART712.