Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/14
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:VALOR DA CAUSA
Sumário:I – Conforme decorre do art. 306º do CPC, o valor da causa tem de ser fixado pelo juiz na sentença.
II – É vedado ao juiz que proferiu a decisão sobre o valor da causa emitir posteriormente nova pronúncia sobre tal questão, já que, como se diz no artigo 613º, nº 1, do CPC, o seu poder jurisdicional se esgota no momento em que proferiu essa decisão.
III – Tal decisão, como as demais vertentes do julgado, só poderá ser excepcionalmente alterada nas situações previstas no nº 2 do art. 613º do CPC ou por via de recurso e está sujeita aos efeitos do trânsito em julgado.
IV – Era interdito ao tribunal emitir, ad libitum,em despacho proferido após o trânsito em julgado decisão que emitiu sobre o valor da causa, nova pronúncia sobre essa mesma questão.
Nº Convencional:JSTA000P18169
Nº do Documento:SA2201411050369
Data de Entrada:03/24/2014
Recorrente:A............, BV
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: