Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/14 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | I – Conforme decorre do art. 306º do CPC, o valor da causa tem de ser fixado pelo juiz na sentença. II – É vedado ao juiz que proferiu a decisão sobre o valor da causa emitir posteriormente nova pronúncia sobre tal questão, já que, como se diz no artigo 613º, nº 1, do CPC, o seu poder jurisdicional se esgota no momento em que proferiu essa decisão. III – Tal decisão, como as demais vertentes do julgado, só poderá ser excepcionalmente alterada nas situações previstas no nº 2 do art. 613º do CPC ou por via de recurso e está sujeita aos efeitos do trânsito em julgado. IV – Era interdito ao tribunal emitir, ad libitum,em despacho proferido após o trânsito em julgado decisão que emitiu sobre o valor da causa, nova pronúncia sobre essa mesma questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18169 |
| Nº do Documento: | SA2201411050369 |
| Data de Entrada: | 03/24/2014 |
| Recorrente: | A............, BV |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |