Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É de admitir a revista de Acórdão do TCA onde se equaciona, designadamente, erro na aplicação do n.º 4, do art.º 690º do CPC, matéria recorrente, em que um juízo prudencial também encontra clara necessidade objectiva de uma melhor aplicação do direito, o que tudo aconselha a intervenção do STA no quadro do recurso de revista, como forma de melhor assegurar que o exercício do poder conferido no citado preceito legal tenha sido exercitado em consonância com as razões que levaram o legislador a consagrá-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11658 |
| Nº do Documento: | SA1201004140226 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |