Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025526 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IRC. MATÉRIA COLECTÁVEL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 87° do CPT se os vogais da Comissão Distrital de Revisão não chegarem a acordo cumpre a cada um deles elaborar um Laudo sucinto justificativo da sua proposta. II - A elaboração desse Laudo constitui formalidade essencial, pelo que a sua omissão determina a invalidade do acto sindicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055100 |
| Nº do Documento: | SA220001213025526 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | VALENTIM FERREIRA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART87. |
| Aditamento: | |