Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0549/03 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OFICINA DE PIROTECNIA. ZONA DE SEGURANÇA. TERRENO CONFINANTE. VIOLAÇÃO |
| Sumário: | I- Ao licenciamento de alterações/remodelações das instalações da oficina de pirotecnia da recorrida particular já existentes, ocorridas após 1992, aplica-se o artº11º do DL 142/79, de 23.05, designadamente o seu nº2, que exige declaração dos proprietários dos terrenos confinantes abrangidos pela zona de segurança desse tipo de estabelecimentos, de que se não opõem à instalação do estabelecimento, nem às condições a que o terreno ficará sujeito. II- A interpretação do citado artº11º do DL 142/79, no sentido de que o terreno confinante pode vir a ser abrangido pela zona de segurança, sem que o seu proprietário tenha oportunidade de produzir nesse sentido efectiva manifestação de vontade, seria inconstitucional por violação dos artº2º e 62º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA0005435 |
| Nº do Documento: | SA1200505170549 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |