Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/03
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OFICINA DE PIROTECNIA.
ZONA DE SEGURANÇA.
TERRENO CONFINANTE.
VIOLAÇÃO
Sumário:I- Ao licenciamento de alterações/remodelações das instalações da oficina de pirotecnia da recorrida particular já existentes, ocorridas após 1992, aplica-se o artº11º do DL 142/79, de 23.05, designadamente o seu nº2, que exige declaração dos proprietários dos terrenos confinantes abrangidos pela zona de segurança desse tipo de estabelecimentos, de que se não opõem à instalação do estabelecimento, nem às condições a que o terreno ficará sujeito.
II- A interpretação do citado artº11º do DL 142/79, no sentido de que o terreno confinante pode vir a ser abrangido pela zona de segurança, sem que o seu proprietário tenha oportunidade de produzir nesse sentido efectiva manifestação de vontade, seria inconstitucional por violação dos artº2º e 62º da CRP.
Nº Convencional:JSTA0005435
Nº do Documento:SA1200505170549
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
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