Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037938
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:TRABALHADOR ESTUDANTE
FALTA AO SERVIÇO
REGULAMENTO INTERNO
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:I - A "circular informativa" que, no Hospital Conde de Ferreira estabelece regras de substituição de elementos que faltem ao serviço e disciplina as trocas de serviço e regras de reformulação das escalas de serviço do pessoal de enfermagem daí decorrentes, é mero regulamento interno que não altera os horários diários de trabalho urgente no Hospital e portanto não viola o art. 4 n. 1 do DL n. 62/79, de 30 de Março, pois esta norma determina competir aos orgãos de gestão hospitalar, ouvidos os respectivos orgãos de direcção, estabelecer os horários diários de trabalho.
II - Tendo a recorrente alegado que por motivo dos direitos laborais que lhe assistem como trabalhador-estudante não teve conhecimento da nova escala de serviço e portanto não podia ter comparecido no seu turno e tendo-se provado que de facto a sua presença não era obrigatória nesse turno por a requerente não ter tido dele conhecimento, deve considerar-se justificada a falta, ainda que por motivos não totalmente coincidentes com os invocados pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00043178
Nº do Documento:SA119951212037938
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:GOMES , OLGA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE CONDE DE FERREIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 62/79 DE 1979/03/30 ART4 N1.
L 26/81 DE 1981/08/21 ART3 ART4 N1 ART6 N1.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N1.