Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037938 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | TRABALHADOR ESTUDANTE FALTA AO SERVIÇO REGULAMENTO INTERNO FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | I - A "circular informativa" que, no Hospital Conde de Ferreira estabelece regras de substituição de elementos que faltem ao serviço e disciplina as trocas de serviço e regras de reformulação das escalas de serviço do pessoal de enfermagem daí decorrentes, é mero regulamento interno que não altera os horários diários de trabalho urgente no Hospital e portanto não viola o art. 4 n. 1 do DL n. 62/79, de 30 de Março, pois esta norma determina competir aos orgãos de gestão hospitalar, ouvidos os respectivos orgãos de direcção, estabelecer os horários diários de trabalho. II - Tendo a recorrente alegado que por motivo dos direitos laborais que lhe assistem como trabalhador-estudante não teve conhecimento da nova escala de serviço e portanto não podia ter comparecido no seu turno e tendo-se provado que de facto a sua presença não era obrigatória nesse turno por a requerente não ter tido dele conhecimento, deve considerar-se justificada a falta, ainda que por motivos não totalmente coincidentes com os invocados pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043178 |
| Nº do Documento: | SA119951212037938 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | GOMES , OLGA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE CONDE DE FERREIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 62/79 DE 1979/03/30 ART4 N1. L 26/81 DE 1981/08/21 ART3 ART4 N1 ART6 N1. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N1. |