Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014230
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DERRAMA
NOTIFICAÇÃO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário:O prazo para a C. Municipal comunicar, nos termos do art. 5 n. 3 da lei das Finanças Locais, a deliberação sobre a criação de derramas, destina-se a possibilitar
à Repartição liquidar tal Tributo diferente, não tendo natureza peremptória.
Nº Convencional:JSTA00036961
Nº do Documento:SA219930120014230
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRANSPORTES RODOVIARIOS DE MERCADORIAS REPOLHO E RODRIGUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 1/87 ART5 N3.
LFL79 ART12 N4.
L 98/84 ART12.