Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014524
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESALFANDEGAMENTO
TAXA DE ARMAZENAGEM
TRATADO DE ROMA
Sumário:Não há qualquer violação dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma (CEE) pelo § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas já que neste § 2 não se contém um encargo de efeito equivalente a direitos de importação ou exportação, mas tão só uma sanção pela demora no desalfandegamento, ainda que a mercadoria esteja guardada ou depositada em instância não aduaneira (v. 638, do Reg. Alf.).
Nº Convencional:JSTA00038542
Nº do Documento:SA219930526014524
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ATLANTIS-ELECTRODOMESTICOS E ELECTRONICA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART638 ART639 PAR2.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.