Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014524 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESALFANDEGAMENTO TAXA DE ARMAZENAGEM TRATADO DE ROMA |
| Sumário: | Não há qualquer violação dos arts. 9, 12 e 95 do Tratado de Roma (CEE) pelo § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas já que neste § 2 não se contém um encargo de efeito equivalente a direitos de importação ou exportação, mas tão só uma sanção pela demora no desalfandegamento, ainda que a mercadoria esteja guardada ou depositada em instância não aduaneira (v. 638, do Reg. Alf.). |
| Nº Convencional: | JSTA00038542 |
| Nº do Documento: | SA219930526014524 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ATLANTIS-ELECTRODOMESTICOS E ELECTRONICA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART638 ART639 PAR2. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95. |