Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028149
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO IRREGULAR
INTERESSADO
CONVITE DO TRIBUNAL
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:A regularização da petição de recurso, nos termos da alinea b) do artigo 40 da LPTA, visa colmatar a falta ou o erro na indicação da identidade e residencia dos interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar.
Não pode o recorrente, a coberto do despacho proferido com tal objectivo, aumentar o elenco dos recorrentes ou pretender substituir o objecto do recurso.
A regularização do processo por convite do tribunal deve fazer-se dentro da disciplina e dos limites definidos pelo despacho do juiz.
Nº Convencional:JSTA00029288
Nº do Documento:SA119901009028149
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:SANTOS , ALFREDO
Recorrido 1:AM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
CPC67 ART41 ART268 ART351.