Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028149 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IRREGULAR INTERESSADO CONVITE DO TRIBUNAL REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | A regularização da petição de recurso, nos termos da alinea b) do artigo 40 da LPTA, visa colmatar a falta ou o erro na indicação da identidade e residencia dos interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar. Não pode o recorrente, a coberto do despacho proferido com tal objectivo, aumentar o elenco dos recorrentes ou pretender substituir o objecto do recurso. A regularização do processo por convite do tribunal deve fazer-se dentro da disciplina e dos limites definidos pelo despacho do juiz. |
| Nº Convencional: | JSTA00029288 |
| Nº do Documento: | SA119901009028149 |
| Data de Entrada: | 03/01/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , ALFREDO |
| Recorrido 1: | AM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. CPC67 ART41 ART268 ART351. |