Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037181
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Nas acções de responsabilidade civil extra-contratual da Administração por facto ilícito, não funciona a presunção de culpa prevista no n. 1, do art. 493 do Código Civil.
II - O desmonoramento de um muro de suporte da plataforma da estrada quando um veículo pesado se imobilizava na berma, não constitui base factual suficiente para configurar a ilícitude e a culpa da JAE, quando não se provem outros factos que demonstrem uma deficiência de conservação do muro de suporte, que, face às características e condições da circulação rodoviária nesse local, oferecesse perigo para o trânsito e justificasse a intervenção dos respectivos serviços.
Nº Convencional:JSTA00043148
Nº do Documento:SA119951107037181
Data de Entrada:03/09/1995
Recorrente:CARVALHO , ALCIDES
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1 ART487 N2 ART342.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/16 PROC36463.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LíCITOS PAG92.