Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008690
Data do Acordão:05/23/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CATEGORIA
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Para os efeitos da elaboração da lista nominativa a que se refere o artigo 16 do Decreto-Lei n. 82/72, so releva a categoria efectiva dos funcionarios a data daquela elaboração, e não a categoria correspondente a qualquer expectativa de promoção.
II - Os agentes que, a essa data, tinham a categoria de
2 classe transitam para o novo quadro na nova categoria tambem de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00014274
Nº do Documento:SA119740523008690
Data de Entrada:05/03/1972
Recorrente:LIZARDO , JAIME
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:983
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 35042 DE 1945/10/20 ART73 PARUNICO.
RSTA57 ART61 ART62.
DL 248/70 DE 1970/07/28.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 331/72 DE 1972/08/22 ART65 N6.
DL 82/72 DE 1972/03/11 ART7 A ART16.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART72 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8889 DE 1974/01/31.