Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01241/13
Data do Acordão:03/06/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para a questão de determinar se, pago o IVA em Itália relativo a um iate, o mesmo poderia legalmente ser exigido em Portugal pela entrada do mesmo em território nacional, se o TCA Sul entendeu que não foi provada a natureza comunitária da mercadoria.
Nº Convencional:JSTA000P17190
Nº do Documento:SA22014030601241
Data de Entrada:07/12/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: