Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01241/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para a questão de determinar se, pago o IVA em Itália relativo a um iate, o mesmo poderia legalmente ser exigido em Portugal pela entrada do mesmo em território nacional, se o TCA Sul entendeu que não foi provada a natureza comunitária da mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17190 |
| Nº do Documento: | SA22014030601241 |
| Data de Entrada: | 07/12/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |