Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29973A
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CAUÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para que a suspensão de eficácia do respectivo acto administrativo seja decretada.
II - É de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficácia do acto a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA00033371
Nº do Documento:SA11991110529973A
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1991/07/10.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 29034 DE 1938/10/01 ART45.
LPTA85 ART76 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29425 DE 1991/06/04.