Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29973A |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CAUÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para que a suspensão de eficácia do respectivo acto administrativo seja decretada. II - É de respeitar na apreciação do pedido de suspensão de eficácia do acto a regra de que este beneficia da presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033371 |
| Nº do Documento: | SA11991110529973A |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1991/07/10. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 29034 DE 1938/10/01 ART45. LPTA85 ART76 N1 A N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29425 DE 1991/06/04. |