Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0436/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CONTA DE CUSTAS
Sumário:I - Não obstante a revogação das disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) pelo n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, tais disposições continuam aplicáveis aos processos pendentes no dia 1 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, cujas normas sobre custas tributárias apenas são aplicáveis aos processos instaurados a partir da data da sua entrada em vigor (cfr. o n.º 1 do seu artigo 14.º), posterior à transferência dos tribunais tributários para a tutela do Ministério da Justiça (ocorrida no dia 30 de Dezembro de 2003, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro).
II - Nos termos do artigo 10.º do RCPT a taxa de justiça devida nos recursos judiciais era fixada pelo juiz, em função da sua complexidade, entre 1 UC e 20 UC.
III - Não tendo o tribunal de recurso fixado a taxa de justiça variável devida é subsidiariamente aplicável, ex vi do disposto no artigo 2.º do RCPT, o estatuído no Código das Custas Judiciais para os casos de omissão do juiz na fixação da taxa de justiça (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, em razão do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º), ou seja, considera-se fixada a taxa normal, igual ao dobro do seu limite mínimo.
Nº Convencional:JSTA000P13143
Nº do Documento:SA2201107130436
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: