Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/03
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
ACTO CONFIRMATIVO.
ÂMBITO DO RECURSO.
Sumário:I - A reclamação da lista de classificação e graduação prevista no art. 12º , nº2 do Regulamento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais tem natureza necessária, pelo que a decisão tomada nesse âmbito não pode ser confirmativa daquela para efeito de eventual rejeição do recurso contencioso com esse fundamento.
II - Quando o recorrente jurisdicional se limita a remeter para os argumentos que serviram de base à defesa apresentada na resposta e alegações do recurso contencioso, sem fazer censura à decisão recorrida, o recurso terá, fatalmente, de improceder.
Nº Convencional:JSTA00063830
Nº do Documento:SAP200611290429
Data de Entrada:04/19/2006
Recorrente:CSTAF
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC429/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST ART266 N2.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7 N6.
CPA91 ART163.
CCIV66 ART9 N3.
CPC96 ART690 N1 ART684 N3.
PORT 386/2002 DE 2002/04/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR DE 1993/07/15 PAG146.; AC STAPLENO PROC34201 DE 1998/10/18.; AC STA PROC550/05 DE 2005/12/14.; AC STAPLENO PROC48258 DE 2006/05/04.
Aditamento: