Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/03 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. ACTO CONFIRMATIVO. ÂMBITO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A reclamação da lista de classificação e graduação prevista no art. 12º , nº2 do Regulamento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais tem natureza necessária, pelo que a decisão tomada nesse âmbito não pode ser confirmativa daquela para efeito de eventual rejeição do recurso contencioso com esse fundamento. II - Quando o recorrente jurisdicional se limita a remeter para os argumentos que serviram de base à defesa apresentada na resposta e alegações do recurso contencioso, sem fazer censura à decisão recorrida, o recurso terá, fatalmente, de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00063830 |
| Nº do Documento: | SAP200611290429 |
| Data de Entrada: | 04/19/2006 |
| Recorrente: | CSTAF |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC429/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST ART266 N2. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7 N6. CPA91 ART163. CCIV66 ART9 N3. CPC96 ART690 N1 ART684 N3. PORT 386/2002 DE 2002/04/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AP-DR DE 1993/07/15 PAG146.; AC STAPLENO PROC34201 DE 1998/10/18.; AC STA PROC550/05 DE 2005/12/14.; AC STAPLENO PROC48258 DE 2006/05/04. |
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