Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000370
Data do Acordão:11/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
Sumário:Comete o delito de descaminho aquele que fraudulentamente retira de bordo de um navio diversas mercadorias para as introduzir no consumo do Pais sem as submeter ao competente despacho aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00014007
Nº do Documento:SA219751112000370
Data de Entrada:02/17/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NETO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART177 N6.
Aditamento: