Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008954
Data do Acordão:06/28/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FORÇAS ARMADAS
CURSO DE OFICIAIS MILICIANOS
INCORPORAÇÃO DE RECRUTAS CADETES
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:O despacho do Sr. Secretario de Estado do Exercito que "suspendeu" a ordem de incorporação imediata de alguns recrutas-cadetes, não se mantendo, desse modo, a convocação para o 2 turno do curso de oficiais milicianos de 1973, tem a natureza de acto revogatorio, o qual retirou inteiramente da ordem juridica o anterior despacho de convocação.
Nº Convencional:JSTA00015643
Nº do Documento:SA119730628008954
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:GUERREIRO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:945
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1973/01/31.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.