Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045995 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. LEVANTAMENTO DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | Tendo uma obra sido embargada por estar a ser levada a efeito sem licença, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, alíneas a) e c) e 19.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, é ilegal, por violador desses preceitos, o acto que, mantendo-se essas circunstâncias, levanta esse embargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057870 |
| Nº do Documento: | SA120020709045995 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | CENTRO CULTURAL E SOCIAL DE VERDELHOS |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE VERDELHOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1995/01/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A C ART19. |
| Aditamento: | |