Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045995
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
LEVANTAMENTO DE EMBARGOS.
VIOLAÇÃO DE LEI.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:Tendo uma obra sido embargada por estar a ser levada a efeito sem licença, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, alíneas a) e c) e 19.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, é ilegal, por violador desses preceitos, o acto que, mantendo-se essas circunstâncias, levanta esse embargo.
Nº Convencional:JSTA00057870
Nº do Documento:SA120020709045995
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:CENTRO CULTURAL E SOCIAL DE VERDELHOS
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE VERDELHOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1995/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A C ART19.
Aditamento: