Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/15
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - Estando em causa nos presentes autos a decisão administrativa sobre o pedido de pagamento de juros indemnizatórios, formulado autonomamente na sequência da devolução em singelo do montante pago relativamente a imposto cujo liquidação foi anulada em reclamação graciosa, a apreciação contenciosa da legalidade do indeferimento desse pedido passava necessariamente pela análise e decisão dessa questão, pelo que não pode considerar-se que a sentença recorrida tenha incorrido em excesso de pronúncia quando considerou que o acto recorrido era ilegal por violação do art. 24.º do CPT (em vigor à data).
II - A AT, ainda que oficiosamente, deve pagar juros indemnizatórios, desde que verificados os respectivos requisitos legais.
III - É de considerar verificados os requisitos do art. 24.º do CPT se a liquidação de imposto foi anulada em sede de reclamação graciosa com fundamento em inexistência de facto tributário.
Nº Convencional:JSTA000P20253
Nº do Documento:SA2201603310120
Data de Entrada:02/02/2015
Recorrente:SUBDIRETOR - GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........,LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: