Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0854/06
Data do Acordão:10/04/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
Sumário:I – O recurso de revista contemplado no artigo 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II – A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III – Por outro lado, “a melhor aplicação do direito” há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV – Não concretiza tais características, a apreciação de questões da natureza e conteúdo do direito de audição e da fundamentação, em termos da derrogação do sigilo bancário prevista no artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, já que não revestem, aqui, qualquer especialidade relevante.
Nº Convencional:JSTA00063503
Nº do Documento:SA2200610040854
Data de Entrada:08/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
LGT98 ART60 ART63-B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC518/05 DE 2005/11/21.; AC STAPLENO PROC41510 DE 2000/04/13.; AC STA DE 2004/09/01 IN AD N519 PAG388.
Referência a Pareceres:P PGR DE 2006/03/03 IN DR II DE 2003/03/17.
P PGR DE 2005/06/30 IN DR II DE 2005/08/31.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150.
Aditamento: