Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/06 |
| Data do Acordão: | 10/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no artigo 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III – Por outro lado, “a melhor aplicação do direito” há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV – Não concretiza tais características, a apreciação de questões da natureza e conteúdo do direito de audição e da fundamentação, em termos da derrogação do sigilo bancário prevista no artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, já que não revestem, aqui, qualquer especialidade relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00063503 |
| Nº do Documento: | SA2200610040854 |
| Data de Entrada: | 08/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. LGT98 ART60 ART63-B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC518/05 DE 2005/11/21.; AC STAPLENO PROC41510 DE 2000/04/13.; AC STA DE 2004/09/01 IN AD N519 PAG388. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 2006/03/03 IN DR II DE 2003/03/17. P PGR DE 2005/06/30 IN DR II DE 2005/08/31. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150. |
| Aditamento: | |