Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010641 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA RENDIMENTO REMUNERAÇÃO DO TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ha contradição entre os fundamentos e a decisão - art. 668 n. 1 al. c) do C.P.Civil - se esta esta no seu seguimento logico. II - A omissão de pronuncia - al. d) do mesmo normativo - reporta-se as questões postas ao juiz; não aos argumentos ou razões utilizadas pelas partes. III - A indemnização recebida pelo trabalhador, pela cessação do contrato de trabalho, por mutuo acordo com a entidade patronal e por iniciativa desta, e passivel de tributação em imposto profissional - art. 1 e paragrafos 1 e 2 al. f) do respectivo codigo (vigencia anterior ao Dec.Lei 111/86, de 21.Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00028047 |
| Nº do Documento: | SA219900523010641 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | GUERREIRA , HONORATO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DISC FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C D. CPCI63 ART1 PAR1 PAR2. CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141 PAG143. |