Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010641
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RENDIMENTO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Não ha contradição entre os fundamentos e a decisão
- art. 668 n. 1 al. c) do C.P.Civil - se esta esta no seu seguimento logico.
II - A omissão de pronuncia - al. d) do mesmo normativo - reporta-se as questões postas ao juiz; não aos argumentos ou razões utilizadas pelas partes.
III - A indemnização recebida pelo trabalhador, pela cessação do contrato de trabalho, por mutuo acordo com a entidade patronal e por iniciativa desta, e passivel de tributação em imposto profissional - art. 1 e paragrafos 1 e 2 al. f) do respectivo codigo (vigencia anterior ao Dec.Lei 111/86, de 21.Maio.
Nº Convencional:JSTA00028047
Nº do Documento:SA219900523010641
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:GUERREIRA , HONORATO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DISC FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C D.
CPCI63 ART1 PAR1 PAR2.
CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141 PAG143.