Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016366
Data do Acordão:07/07/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AVALIAÇÃO FISCAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Quando, ja depois da liquidação inicial, se verificar que na relação de bens se omitiu a circunstancia de determinados predios estarem compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, devendo, por isso, considerar-se "terrenos para construção", e de proceder a sua avaliação e de liquidar adicionalmente o imposto a menos liquidado.
II - O prazo para esta liquidação adicional e de vinte anos, nos termos do paragrafo unico do artigo 112, remissivo ao artigo 92, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00017103
Nº do Documento:SA219710707016366
Data de Entrada:12/10/1970
Recorrente:NORONHA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1549
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART92 ART111 PAR3 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/12/09 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL PAG235.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG401.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1953 PAG248.
E BLUMENSTEIN SISTEMA DI DIRITTO DELLE IMPOSTE 1954 PAG251.
TESORO PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1938 PAG502.
ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1957 VII PAG334 NOTA1.